1953 – Artigo 2º – Os objetivos da Associação são os seguintes: a) Representar as Agências de Viagens e Passagens, estabelecidas no Brasil; b) Promover o desenvolvimento geral do turismo ativo e receptivo do interesse geral do País, dos membros da Associação e de seus associados; c) Criar um Código de Ética Profissional para seus membros e que deverá constar do seu Regimento Interno; d) Promover intercâmbio com outras entidades similares do País e do estrangeiro direta ou indiretamente ligadas ao turismo, incrementando destarte o movimento turístico nacional e internacional em benefício do País, dos membros da Associação e de seus associados; e) Proteger os interesses dos membros Associados da Associação, pleiteando dos Poderes Públicos e entidades jurídicas ligadas ao turismo medidas e providências de natureza administrativa, bem como elaboração e aprovação de Leis e Decretos concernentes a Regulamentação da Profissão e outros que se tornem necessários sejam promulgados a fim fiquem seus direitos assegurados; f) Criar com o apoio dos Poderes Públicos cursos de Instrução Profissional Turística; g) Criar Bureaus Informativos Turísticos que inclusive possam prestar auxílios de Hospitalidade e Ligados a Negócios; h) Promover congressos anuais de Turismo; i) Promover reuniões artísticas, culturais e festas esportivas de fins turísticos.
Estatutos da Associação Brasileira de Agências de Viagens – 1953