Erroneamente classificam o agente de turismo de “intermediário”. Absolutamente errado! O agente de turismo é o preposto direto do passageiro e o representante oficial das empresas de transporte. Quando ele procura uma repartição do governo, ou quando procurado pelo viajante não é pois, “um intermediário”. O agente de turismo, quando oficialmente representa uma empresa de transporte, e quando estabelecido de acordo com as leis municipais, estaduais e federais; reconhecido pelo Departamento de Imigração; aprovado pela IATA (International Air Transport Association); possuindo seu escritório em local de fácil acesso, de forma alguma pode ser considerado com um “intermediário”. Pose-se, sim, denominar “intermediário” aquele para o qual a venda de passagens é senão um “bico”, não sendo essa sua profissão habitual. Esse é um elemento perigoso em nosso meio. Devemos combatê-lo evitando dessa forma o verdadeiro “intermediário”.
Outubro de 1952