Decreto n 49 – de 15 de Fevereiro de 1935
Reserva, no plano geral do Aeroporto do Rio de Janeiro, uma área para suas instalações accessorias e as das empresas autorizadas a funcionar no Brasil, e dá outras providências.
Art. 1º – Fica reservada, no plano geral do Aeroporto do Rio de Janeiro, uma área para as suas instalações accessorias e as das empresas autorizadas a funccionar no Brasil, de conformidade com o que dispõe o citato art. 31 do decreto numero 20.914, de 6 de janeiro de 1932, de acordo com a planta que com esta baixa, rubricada pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 56 n.1, da Constituição da República, e tendo em vista o art. 31 do decreto n. 20914, de 6 de janeiro de 1932, decreta:
…
Getulio Vargas – 15 de fevereiro de 1935