O Bradesco continua vendendo indiscriminadamente passagens e serviços, em suas 1800 agências, sem o devido registro na Embratur. Leonel Rossi Jr., agente de viagens e representante de sua classe junto ao CNTur, propôs com muita consciência, uma solução para o “caso” Bradesco: baseado em antecedentes, suspender sumariamente o Turismo Bradesco por 90 dias assim eu ocorre a primeira infração e decorrido o prazo, ao se constatar nova infração, o cancelamento sumário do registro do Turismo Bradesco. A proposição do Leonel, apresentada DM 11/03/85, não pode vingar, pois o CNTur é tão simplesmente um órgão formulador e cabe exclusivamente à Embratur executar a Política do Turismo. Você, Leonel, meteu-se em seara alheia. A Embratur acha que o melhor mesmo é continuar multando o Bradesco sempre que houver uma denúncia comprovada, coisa, aliás, que vem escasseando: cada dia menos denúncias. Acho que tudo vai continuar como dantes. Que tal você vender sua ideia à Embrtur? Ela, sim, poderia usar sua proposição. Afinal, até quando esta situação vai perdurar? E para encerrar: pode-se ou não pode-se vencer passagens sem registro? Pode sim, desde que se pague a multa.
Turinews – 10 a 17 de fevereiro de 1986